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Este projeto é de suma importância  onde procuramos por crianças e pessoas desaparecidas em parcerias com diversas organizações que estão no mesmo seguimento e sintonia como: FIA , delegacias de paradeiros de pessoas, departamentos de localização de crianças desaparecidas, delegacias de policias civis, delegacias de policias federais, batalhões de policias militares,  ongs do mesmo seguimento e alguns colaboradores, precisamos localizar estas pessoas e crianças desaparecidas, contamos com toda a colaboração possível para a continuidade deste projeto, lembre-se poderia ser um filho seu ou ente querido que desapareceu ou foi embora por alguma circunstância, ajude-nos a combater este mal.

Seja um colaborador mantedor deste projeto, ajude-nos a achar quem esta desaparecido, ajude-nos a achar nossas criança e  neutralizar o mal.

S.N.I no combate a pedofilia infantil e tráfico internacional de orgãos e seres humanos.

O S.N.I é uma organização especializada na localização de pessoas juntamente com o CRDERJ – conselho regional dos detetives do estado do rio de janeiro, contamos com uma moderna infraestrutura com bancos de dados atualizados e equipe especializada que atuam de forma ágil e muito eficaz.

É possível localizar a pessoa através do nome, antigo endereço, CPF, RG ou pelo numero da placa do veículo, o S.N.I, CRDERJ e o IICCP localizam pessoas físicas e jurídicas em todo território nacional, utilizamos vários mecanismos de busca entre eles podemos citar nossos bancos de dados que são atualizados frequentemente.

Realizamos uma busca minuciosa nas informações obtidas nos antigos endereços e telefones, e principalmente em nossos bancos de dados, com isso, muitas vezes é possível identificar outros membros da família e a partir daí é feito um rigoroso rastreamento e cruzamento de informações a fim de localizar a pessoa requerida. Uma vez concluídas as buscas, forneceremos um relatório com o atual endereço.


A ORIGEM DA INTELIGÊNCIA NO BRASIL
A ORIGEM DA INTELIGÊNCIA NO BRASIL

ORIGEM E EVOLUÇÃO DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA NO BRASIL

 

A história da Atividade de Inteligência no Brasil, como ação orientada para o assessoramento ao Governo, teve início em 1927, quando, pelo Decreto n.o.999, de 29 de novembro, foi instituído o Conselho de Defesa Nacional, órgão diretamente subordinado ao Presidente da' República e constituído por todos os Ministros de Estado e pelos Chefes dos Estados - Maiores da Marinha e do Exército. Antes daquele ano, a Atividade era exercida apenas no âmbito dos dois Ministérios Militares então existentes, que se dedicavam exclusivamente às questões de Defesa Nacional e atuavam em proveito das respectivas forças.

Em 1937, a Constituição, no seu art. 162, passou a definir o Conselho Superior de Segurança Nacional apenas como Conselho de Segurança Nacional. Em 5 de outubro de 1942, o Conselho de Segurança Nacional teve sua composição alterada pelo decreto-lei n.O 4.783, que instituiu e regulamentou, como seus órgãos complementares, a Comissão de Estudos, a Secretaria-Geral, as Seções de Segurança Nacional e a Comissão Especial de Faixa de Fronteiras. Com a crescente ênfase que se dava à Atividade de Inteligência, em 1949, o Decreto no. 27.583, de 14 de dezembro, aprovou o Regulamento para Salvaguarda das Informações de Interesse

da Segurança Nacional, e, em 1950, o Decreto n.o 27.930. de 27 de março, dispôs sobre a aplicação do Decreto n.o 27.583.

Em 1958, o Decreto n.o 44.489-A, de 15 de setembro, dispôs sobre o Serviço Federal de Informações e contra-informações, de que trata o decreto-lei n.o 9.975-A, tendo atribuído ao SFICI competência para superintender e coordenar as atividades de inteligência que interessassem à Segurança Nacional.

Em 1964, o então Presidente da República encaminhou Projeto de lei ao

Congresso, em 11 de maio, propondo a criação do Serviço Nacional de Informações (SNI). Em 13 de junho de 1964, através da lei n.o 4.341, foi criado o Serviço Nacional de Informações. Em conseqüência, em 24 de setembro do mesmo ano, o Decreto n2 54.303 alterou a redação do Regimento da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional, aprovado pelo Decreto n.o 45.040, e revogou os Decretos n.o 44.489-A e 46.508-A. Em 6 de agosto de 1965, através da Circular n. 12, o Gabinete

Civil da Presidência da República recomendou às Seções de Segurança Nacional dos Ministérios Civis que mantivessem estreita e permanente ligação com o SNI.

Em 11 de março de 1967, através do Decreto n.o 60.417, foi aprovado e posto em execução o Regulamento para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (RSAS), que, em 6 de janeiro de 1977, foi revogado pelo Decreto n.o 79.099, que aprovou o novo RSAS.

Em 31 de março de 1971, pelo Decreto n.o 68.488, foi criada a Escola Nacional de Informações (EsNI), diretamente subordinada ao Ministro Chefe do SNI, com a finalidade de preparar, atualizar e especializar o pessoal para exercer funções no SISNI. A escola entrou em funcionamento em 1972, com a formação da primeira turma. prosseguindo suas atividades nos anos seguintes com a organização de cursos regulares e estágios de curta duração.

LEI 8.028 12 Abr. 1990. Governo Collor. Fusão da Inteligência com o planejamento estratégico.

LEI 8.490 19 Nov. 1992. Governo Itamar Franco. Secretaria-Geral da Presidência da República.

MP 813 de 01 Jan. 1995. vincula à SG/PR apesar de segmento formal da SAE - governo FHC - Subsecretaria de Inteligência (SSI/CMPR) MP 1384 de 11 abro 1996 - Subordina à Casa Militar. Governo FHC Lei 9.883 de 7 de dezembro de 1999. Agência Brasileira de Inteligência. ABIN. GOVERNO FHC.  A atuação dos órgãos de Inteligência remonta ao inicio dos anos 50, com a reformulação da sua organização básica, que os colocou como integrante do Estado Maior Geral e das unidades Policiais. Desde então a sua atuação sempre foi voltada para o acompanhamento do público interno, deixando produção de conhecimento sobre Segurança Pública com menor destaque. Com a revolução de 1964 a sua atuação, assim como os demais órgãos de inteligência do Brasil, foi direcionada para a defesa dos interesses do Estado revolucionário passando a colaborar com os demais órgãos Brasileiros no acompanhamento da atuação dos integrantes de entidades e partidos políticos contrários do regime.

A partir da promulgação da Constituição de 1988, houve uma reformulação do trabalho executado pela maioria dos órgãos de Inteligência que tiveram seu foco de atuação alterado com base numa nova doutrina.

 

Sistema de Inteligência

 

É um conjunto de recursos humanos e materiais, hierarquizados, interdependentes, funcionalmente agrupados e com finalidades bem definidas, responsável pela execução da Atividade de Inteligência no âmbito da Organização ou Instituição, por intermédio de suas Agências.

No âmbito do CRDERJ, existe o DAP (Diretoria de analise e pesquisa) que é composto por todas as subseções localizadas nos municípios, sediados em cidades de médio porte. A coordenação do sistema é realizada pela DAP, parte integrante do CRDERJ, localizada no Rio de Janeiro, a quem compete o contato com os demais órgãos e sistemas de inteligências existentes no Brasil.

A Atividade de Inteligência constitui um mecanismo institucional de assessoria complementar, e atinge, por conseguinte, a homens ou grupos, colocando-se à disposição dos sucessivos governantes, no sentido de auxiliá-los no planejamento, execução e no acompanhamento de suas políticas em favor da defesa do Estado e da Sociedade.

 

Ramos da Atividade de Inteligência

 

A atividade de Inteligência divide-se em dois ramos: inteligência e Contra Inteligência.

 

Inteligência

 

É o exercício sistemático de ações especializadas voltadas para a obtenção e produção de dados e conhecimentos, visando assessorar Comandos e Governos, no planejamento, acompanhamento e execução de suas respectivas políticas e atos decisórios.

 

Contra-inteligência

 

Consistem na identificação, avaliação e neutralização da espionagem promovida por serviços de Inteligência estrangeiros; Identificação, avaliação e neutralização de ações adversas promovidas por organismos ou pessoas, "vinculadas" ou não a Governos;

Salvaguarda dos conhecimentos e dados que, no interesse da segurança do Estado e da Sociedade, devam ser protegidos.

 

Princípios Básicos da Atividade de Inteligência

 

Objetividade, Segurança, Oportunidade, Controle, Imparcialidade, Simplicidade, Amplitude.

  

Objetividade

 

Consiste em planejar e executar as ações em consonância com os objetivos a alcançar e em perfeita sintonia com as finalidades da Atividade. Em todas as fases, a produção da informação deve orientar-se pela utilidade, finalidade e objetivo específico da informação a ser produzida, e realizar-se com a maior precisão possível, mediante uma linguagem clara e simples.

 

Segurança

 

Em todas as fases da produção, a informação deve ser protegida por grau de sigilo adequado, de forma que o acesso a seus termos seja limitado apenas a pessoas credenciadas ao seu conhecimento. Pressupõe a adoção de medidas de salvaguarda convenientes a cada caso.

 

Oportunidade

 

O valor da informação está em sua utilização oportuna, toda informação deprecia-se com o tempo, tendo um prazo fatal, após o que poderá estar completa, porém inteiramente inútil. Assim, o princípio da oportunidade estabelece que a informação deva ser produzida em prazo que assegure sua utilização.

 

Controle

 

A produção do conhecimento deve obedecer a um planejamento, que permita

adequado controle de cada uma das fases. Requer a supervisão e o acompanhamento adequados das ações.

 

Imparcialidade

 

O equilíbrio é essencial na produção da ção. Uma informação deve ser isenta de idéias preconizadas, subjetivismos e outra influencias que originem distorções.

Considerando que, na produção da informação, há necessidade de serem verificadas fatos que vão traduzir conhecimentos tão próximos da verdade quanto possível, é imperativo que os elementos componentes da organização não se deixem dominar pela paixão ou quaisquer outros interesses espúrios, que possam deturpar a informação produzida.

 

Simplicidade

 

A produção da informação deve evitar atividades ou ações complexas. Os

conhecimentos expressos na informação devem ser simples, de forma a conter unicamente os conhecimentos essenciais, isentos de expressões e conceitos dispensáveis. Implica executar as ações de modo a evitar custos e riscos desnecessários.

 

Amplitude

 

O conhecimento sobre o fato, assunto ou situação abrangido pela informação, deve ser o mais completo possível. Deve conter conhecimentos amplos e exatos, obtidos de todas as fontes disponíveis. A amplitude deste princípio deve ser harmonizada com o da oportunidade, pois é necessário estabelecer um adequado equilíbrio entre a amplitude dos conhecimentos elaborados e a necessidade de difusão oportuna.

 

Algumas das leis que regulam a atividade de Inteligência no Brasil

Lei n° 9.883, de 7 de Dezembro de 1999

Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência- ABIN, e dá outras providências.

 

Decreto N° 4.376, de 13 de Setembro de 2002

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela lei n° 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

 

Medida Provisória N° 2123-29 23 de Fevereiro de 2001

Altera dispositivos da lei n° 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a

organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.. .

 

Decreto n° 4.376, de 13 de Setembro de 2002

 Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela lei n° 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

Lei n° 8.159, de 08 de Janeiro de 1991

Dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados e dá outra providências.

 

Lei n° 9.983, de 14 de Julho de 2000

Altera o Decreto lei n° 2.848, de 07 de Dezembro de 1940 - Código Penal e dá outras providências.

 

Decreto n° 4.073, de 03 de Janeiro de 2002

Regulamenta a lei n° 8.159, de 08 de Janeiro de 1991.

 

Decreto n° 4.553, 27 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da administração pública...

 

Lei federal nº 13.432de11 de abril de 2017

Dispõe sobre a regulamentação da profissão do detetive profissional, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado...

 

Produção de Conhecimento

É o conjunto de procedimentos realizados pelo profissional de Inteligência, do qual resulta determinado conhecimento.

 

Dados:

É toda e qualquer representação de fato ou situação por meio de documento, fotografia, gravação, relato, carta, mapas e outros meios, não submetidas à metodologia para a produção do conhecimento.

Em conseqüência, entende-se como dado, o componente bruto, o fato e/ou assunto ainda não trabalhado, ou seja, a matéria-prima a ser empregada na produção do conhecimento.

 

Conhecimento:

É o resultado do processamento de conhecimento e/ou dados, utilizando a

metodologia específica que possibilite estabelecer conclusões sobre fatos ou situações ou situações.

Conhecimento é, portanto, o produto acabado da Atividade de Inteligência decorrente do estudo de um assunto levado a efeito por um analista de Inteligência.

Um Conhecimento de Inteligência, em princípio, é produzido para atender as necessidades especificadas pelo chefe/diretor/comandante da Organização/instituição, nos diversos níveis em sua área de responsabilidade. Um conhecimento de Inteligência é produzido ainda nas seguintes situações:

- Em atendimento a um plano de Inteligência ou Plano de Operações do Escalão

Superior; .

- Em atendimento a um pedido ou Ordem específica

- Por iniciativa da própria Agência.

O método para a produção de Inteligência obedece a 05 (cinco) fases que são:

- Planejamento

- Reunião

- Análise e Síntese

- Interpretação

- Formalização e Difusão

 

Planejamento

 

Determina o fato ou situação, objeto do conhecimento a ser produzido. Definir através de forma oral ou escrita, "O que?", "Quem?", "Onde?". Nesta fase o assunto poderá ser provisório, podendo ser redefinido. Estabelecer limites no tempo para o assunto considerado. Determinar a sua abrangência e as necessidades do usuário.

Procurar identificar a autoridade ou órgão usuário. Verificar o tempo disponível para a produção.

 

Reunião

 

Nesta fase o analista obtém e reúne conhecimentos ou dados pertinentes ao assunto da informação a ser produzida, processados ou não.

Dois tipos de atividade são desenvolvidos nesta fase: a Coleta e a Busca.

 

Coleta

É a pesquisa ostensiva sobre um assunto catalogado. São aqueles assuntos que estão disponíveis nos arquivos, bibliotecas etc, são aqueles conhecimentos ou dados de livre acesso a quem procura obte-los.

 

Busca

 

É a procura de conhecimento de obtenção mais difícil, pois exige uma investigação. A busca pode ser Ostensiva ou Sigilosa.

As ações de Busca em princípio devem ser de natureza ostensiva.

Na Busca Sigilosa, o órgão de Inteligência, procura ocultar ao máximo a sua participação. Normalmente na Busca Ostensiva, o Órgão de Inteligência aciona o seu elemento de operações.

A Busca pode ser também Sistemática Exploratória: A Busca Sistemática - caracteriza-se por ser contínua, produzindo um fluxo constante de conhecimentos e acompanha a evolução de um assunto. Trata-se de uma atualização e/ou aprofundamento de conhecimento sobre um assunto em questão.

Busca Exploratória - visa atender necessidades imediatas de um conhecimento específico sobre determinado assunto. Normalmente é feita através de uma operação de Inteligência, montada com o fim específico de obter o conhecimento desejado.

 

Análise e Síntese

 

A Análise consiste na decomposição dos dados e/ou conhecimentos reunidos em suas partes constituintes, examinando cada parte do todo, tendo em vista conhecer sua natureza, suas proporções, suas funções, suas relações, etc...

A Síntese é a operação que procede do simples para o complexo, reunindo elementos concretos ou abstratos em um todo, çompondo um conhecimento coerente.

 

Interpretação

 

É a fase em que o analista de Inteligência desvenda o significado do assunto tratado.

Na base da interpretação, os procedimentos desenvolvidos se interpenetram de tal forma que qualquer tentativa de ordenação e delimitação se torna difícil. Nos casos de pouca complexidade, não são necessariamente cumpridos todos os procedimentos da interpretação. Assim é possível passar da integração para o significado final.

Formalização e Difusão

 

Nesta fase, é necessário que o conhecimento seja preparado para ser levado ao usuário. Esta preparação consiste na formalização, a qual admite as seguintes opções:

- Mediante a redação de um documento de Inteligência;

- Mentalmente para, quando necessário, transmitir oralmente o conhecimento;

Qualquer que seja a opção adotada, é indispensável que a formalização contenha todos os elementos necessários ao entendimento e a utilização do conhecimento pelo usuário. Tais elementos são normalmente, os que compõem a estrutura padrão dos Documentos de Inteligência.

A difusão consiste na remessa do conhecimento, formalizado para o respectivo usuário.

 

Documentos de Inteligência

 

Em um Sistema de Inteligência, circulam diversos tipos de documentos específicos da área, cuja utilização e competência (profissional) de produção variam de acordo com os níveis das Agências integradas, as necessidades dos usuários e os objetivos do órgão.

A finalidade deles é propiciar um adequado fluxo de conhecimento entre as AI que integram o Sistema e atender às peculiaridades do exercício da Atividade de Inteligência.

Os documentos de Inteligência, por sua natureza sigilosa e pelas características peculiares de sua obtenção e destinação, não devem:

- ser utilizados como documentos de integrantes de processos, inquéritos, sindicância, comunicação interna, oficias, etc...(quaisquer ações estranhas à atividade de Inteligência);- ensejar quaisquer atividades, mesmo regulamentares, que coloquem em risco o seu

sigilo e a proteção da fonte; e, - ser usados com finalidade disciplinar, administrativa ou de qualquer natureza diversa

da Atividade de Inteligência.

 

Procedimentos importantes que cada subseção do CRDERJ deverá adotar em seu mecanismo:

 

Dados Operacionais

São dados que subsidiam o planejamento de operações de Inteligência.

Encarregado de caso

É a função desempenhada por um profissional de Inteligência que tem como atribuições Planejar, Dirigir, Coordenar e Controlar a execução de Operações de Inteligência.

 

Agente Principal

É a pessoa com a função de auxiliar o encarregado de caso no controle de agentes e na condução de operações de Inteligência.

 

Chefe de Equipe

Componente de uma equipe de busca com a função de coordenar as ações no ambiente operacional.

 

Equipe de Busca

Grupo de agentes empenhados na Busca.

 

Turma de Busca

É o conjunto de equipes empenhadas na Busca.

 

Grupo de Busca:

É o conjunto de Turmas de Busca.